Conquiste sua cidadania italiana de forma rápida e segura pela via judicial.

Se você possui toda a documentação pronta, a recente mudança na legislação italiana torna a via judicial a única opção para obter seu reconhecimento de cidadania.

O que mudou com o novo decreto italiano?

Em 28 de março de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei n.º 36/2025, que restringe o reconhecimento automático da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Isso significa que processos via consulado podem enfrentar ainda mais dificuldades e demoras.

No entanto, a via judicial continua sendo uma alternativa legítima e eficiente para aqueles que já possuem a documentação completa.

Rapidez: Entre com o processo antes que os prazos judiciais aumentem

Legalidade: Processo reconhecido e respaldado pela legislação italiana.​

Eficiência: Ideal para quem já tem toda a documentação preparada.​

Acompanhamento Especializado: Equipe de advogados experientes na Itália cuidando do seu caso.​

Por que optar pela via judicial agora?

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